No segmento de logística atual, visando reduzir os riscos trabalhistas, otimizar a operação e os custos, é muito comum que as empresas optem por novos modelos de contrato com os motoristas, além do clássico modelo do motorista contratado via CLT. Nesse caso, as empresas estão optando principalmente por duas modalidades: o motorista agregado ou o motorista terceirizado.
Essas formas de contratação também permitem a empresa que não realize investimentos na expansão e manutenção da sua frota própria, pois ela passa o usar o veículo do motorista contratado, salvando recursos para outras aplicações e investimentos da empresa.
Entretanto, apesar de serem figuras comuns no mercado de logística existe muita confusão a respeito dos motoristas agregados e terceirizados, não sendo clara para muitos gestores as diferenças entre cada modelo de contratação. Alguns inclusive, acreditam que motorista terceirizado e motorista agregado tem as mesmas funções, responsabilidades e benefícios.
Então, apesar de visualizarem esses modelos como boas alternativas os donos de empresas de logística e transporte ainda possuem muitas dúvidas sobre qual o melhor modelo de contratação, vantagens e desvantagens e como funciona esse tipo de relação.
Será que existe vínculo empregatício? Como posso fazer a avaliação de desempenho desses motoristas? Com relação à Lei do Motorista (Lei nº 13.103 de 2015), como fica o controle de diário de bordo e jornada do motorista? Posso instalar um rastreador de caminhão?
Para ajudar a esclarecer essas dúvidas vamos explicar neste artigo quais são as diferenças entre motoristas terceirizados e motoristas agregados, vantagens e desvantagens e como gerenciar a jornada de cada um deles.
O QUE SÃO MOTORISTAS TERCEIRIZADOS?
Motoristas terceirizados são prestadores de serviço, que pode ser funcionários de outra transportadora ou empresa. Ou seja, a sua empresa contrata um fornecedor de transporte rodoviário de carga e o motorista irá prestar serviço para a sua empresa, porém ele é um contratado da sua fornecedora.
Desta forma, os motoristas terceirizados não possuem vínculo empregatício com a sua empresa, mas sim com a empresa que você contratou.
O QUE SÃO MOTORISTAS AGREGADOS?
O transportador autônomo de carga (TAC) agregado, também conhecido como motorista agregado é um motorista independente, sendo proprietário e responsável pelo seu próprio veículo. Ele é responsável pela manutenção do veículo e pelo controle da sua rotina.
Entretanto, o motorista autônomo agregado funciona como um prestador de serviços fidelizado, trabalhando na empresa como se fosse um colaborador regular. Desta forma, apesar de ser um prestador de serviço recorrente e com atribuições similares ao motorista contratado, não há vínculo empregatício entre ele e a empresa.
Por outro lado, como esse motorista autônomo é livre, ele pode também fornecer os seus serviços para outras empresas de transporte.
A Lei nº 11.442/2007 estabelece que:
“§ 1o Denomina-se TAC-agregado aquele que coloca veículo de sua propriedade ou de sua posse, a ser dirigido por ele próprio ou por preposto seu, a serviço do contratante, com exclusividade, mediante remuneração certa.”
VANTAGENS E DESVANTAGENS DE AGREGADOS E TERCEIRIZADOS
A terceirização ou agregação da frota permite com que a empresa consiga expandir o seu negócio sem a necessidade de investir na aquisição de veículos para uma frota própria, ter custos com depreciação e também com encargos trabalhistas. Além disso, como o agregado ou terceirizado é o responsável pela manutenção da frota, você não terá que lidar com esse custo e com as atividades de controle e planejamento de serviços de manutenção preventiva.
Assim, há uma grande vantagem financeira e operacional. Se você quiser ter certeza, você pode colocar os custos na ponta do lápis. Faça uma análise do valor que seria gasto em um contrato com um motorista agregado ou com uma terceirização e compare com o custo operacional atual da sua frota. Você pode analisar também o custo por quilômetro para cada tipo de contrato (agregado, terceirizado ou próprio).
No caso da terceirização, você pode encontrar um bom parceiro que te ajudará a alavancar o seu negócio, podendo tornar suas atividades mais produtivas e eficientes.
Outro aspecto importante é que as empresas que terceirizam motoristas e serviços de transporte são especialistas no assunto, podendo oferecer profissionais muito bem capacitados, com qualidade na prestação do serviço, agregando valor a sua operação.
ASPECTOS LEGAIS – LEI DO MOTORISTA E LEI DE TERCEIRIZAÇÃO
O modelo de contrato com os motoristas irá definir o tipo de lei que deverá ser observada durante o processo de contratação.
No caso de motoristas contratos via CLT é preciso garantir que a Lei do Motorista, A lei Nº 13.103, de 2 de Março de 2015 está sendo cumprida.
A lei dispõe sobre a profissão do motorista para definir e controlar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional de transporte rodoviário de carga ou passageiros. Com base na lei o motorista, deve “ter jornada de trabalho controlada e registrada de maneira fidedigna mediante anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou sistemas e meios eletrônicos instalados no veículo, a critério do empregador.”
Por outro lado, em casos de terceirização deve ser observada a Lei nº 13.429, de 31 de março de 2017, conhecida como lei da terceirização.
Com base nessa lei a contratação, remuneração, encargos trabalhistas estão sob responsabilidade da empresa contratada. Entretanto, você deve assegurar iguais condições de trabalho para os seus motoristas e os terceirizados no que diz respeito a segurança, salubridade e higiene.
Como os aspectos legais estão sob a responsabilidade da terceirizada é ela quem deve fazer o controle da jornada do motorista de acordo com a lei do motorista.
Entretanto, para que você não seja responsabilizado por eventuais problemas é importante você exigir que ela cumpra com toda a legislação e prove que está regular.
No caso de motoristas agregados o ideal é contratá-lo como uma pessoa jurídica que presta serviço para a sua empresa. Nesse modelo, entretanto, a sua empresa torna-se também responsável, coobrigada, por garantir que ele está pagando os impostos devidos para não ser responsabilizado futuramente em ações trabalhistas e dívidas tributárias.
Para não ter maiores problemas e evitar que a relação de prestação de serviço seja enquadrada como um vínculo empregatício você deve remunerar esse motorista agregado por serviço, evitando um pagamento que se assemelhe a um salário. Além disso, deve-se evitar a criação de uma hierarquia como se ele tivesse um chefe dentro da sua empresa.
COMO GERENCIAR MOTORISTAS AGREGADOS E TERCEIRIZADOS
O processo de gerenciamento de motoristas agregados e terceirizados é uma grande dificuldade para as empresas de transporte, pois há um grande medo de usar ferramentas e métodos de gestão que caracterizem um vínculo trabalhista.
No caso, do motorista contratado via CLT é muito simples. Você pode instalar um rastreador veicular no caminhão da sua empresa para fazer o acompanhamento diário do veículo e da rota. Além disso, você também pode utilizar sistemas ou aplicativos de controle da jornada do motorista para garantir que está agindo de acordo com a Lei do Motorista, Nº 13.103.
Assim, você pode criar um plano de avaliação de desempenho do motorista bastante objetivo.
Entretanto, com relação ao motorista agregado fica a grande pergunta: posso instalar um rastreador de caminhão no veículo do motorista?
No caso dos motoristas agregados ou terceirizados, o uso de rastreadores de caminhão instalados pela sua empresa no veículo que não é da sua posse pode ser mais um argumento a favor da criação de um vínculo empregatício. Desta forma, essa ação não é recomendada.
No caso da contratação de motoristas terceirizados, o ideal é que no contrato com o fornecedor você exija dele que os veículos sejam rastreados, inclusive você pode até indicar a melhor empresa de rastreamento. A partir disso, você pode solicitar que ele espelhe o sinal do rastreador com a sua central de monitoramento enquanto o serviço estiver sendo prestado.
Outra alternativa, é o uso de aplicativos de controle de entregas/serviços externos. Onde o motoristas terceiro receberá todo o roteiro com as entregas que ele deverá fazer no dia, e irá indicar se a entrega foi feita ou não, sendo também rastreado pelo celular, apenas durante o período em que está prestando o serviço.
Como a sua empresa é coobrigada, ou seja, pode também ser responsabilizada caso a terceirizada não cumpra as obrigações trabalhistas, você deve exigir que ela comprove que está de acordo com a Lei do Motorista, Nº 13.103. Neste caso, você deve exigir uma comprovação do diário de bordo do motorista, devidamente assinado.
Lembrando que com base na lei o motorista, deve “ter jornada de trabalho controlada e registrada de maneira fidedigna mediante anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou sistemas e meios eletrônicos instalados no veículo, a critério do empregador.”
No caso do motorista agregado você pode usar a mesma estratégia de fornecer um aplicativo de controle das entregas ou também optar pelo rastreamento do celular do motorista enquanto ele estiver prestando o serviço para a sua empresa.
Desta forma, você não estará colocando um rastreador de caminhão diretamente no veículo porém poderá se beneficiar de todas as vantagens de um sistema de rastreamento veicular, tendo um maior controle operacional.