Como usar a telemetria e rastreamento veicular para evitar riscos trabalhistas

No caso da gestão de frotas, uma das principais leis a que o gestor deve ficar atento é a lei do motorista - Lei 13.103 de 2 de Março de 2015. Saiba mais!
15/04/2021
5 min de leitura
Como usar a telemetria e rastreamento veicular para evitar riscos trabalhistas

Processos trabalhistas são problemas que todos gestores desejam evitar. Seja pelo desgaste envolvendo todo o processo, seja pelo custo que isso pode acarretar para a empresa, essa é sempre uma situação muito delicada.

Custos com advogados, multas, rescisões, tempo perdido com o processo, tudo isso pode desestabilizar uma empresa.

Por isso é importante agir sempre de acordo com a legislação trabalhista e também ter os registros arquivados que possam no futuro comprovar que você agia da maneira correta com relação ao seu funcionário. No caso da gestão de frotas, uma das principais leis a que o gestor deve ficar atento é a lei do motorista – Lei 13.103 de 2 de Março de 2015.

A lei do motorista, Lei 13.103 de 2 Março de 2015 é uma lei que dispõe sobre o exercício da profissão do motorista para disciplinar a sua jornada de trabalho e o tempo de direção.Ela trata de direitos e deveres do motorista e das empresas que os empregam.

Neste artigo vamos apresentar para você como utilizar as ferramentas de telemetria e rastreamento veicular para evitar riscos de processos trabalhistas com relação a essa lei.

A LEI DO MOTORISTA

De maneira a lei do motorista estabelece os seguintes parâmetros principais de acompanhamento da jornada do motorista:

– Jornada do motorista: A lei do motorista estabelece o tempo máximo de duração da jornada de trabalho, e sua prorrogação em caso de necessidade. Ela estabelece que a duração padrão da jornada deve ser de 8 horas, podendo ser ampliada em 2 horas ou até 4 horas mediante acordo coletivo.

O motorista tem direito assegurado a 1 hora para refeição, podendo esse período coincidir com o tempo de parada obrigatória.

– Tempo em direção: tempo em que o condutor está efetivamente ao volante, não poderá ser superior a 5 horas e 30 minutos contínuos.

– Tempo de descanso: A lei estabelece que em um período de 24 horas é assegurado ao motorista um período de descanso de 11 horas, sendo possível fracionar esse período. Entretanto, caso deseje fracionar o período, a lei estabelece que a primeira pausa deve ser de no mínimo 8 horas ininterruptas e as 3 horas restantes podem ser divididas da maneira como desejarem motorista e empresa dentro das próximas 16 horas.

– Tempo em espera: “São considerados tempo de espera as horas em que o motorista profissional empregado ficar aguardando carga ou descarga do veículo nas dependências do embarcador ou do destinatário e o período gasto com a fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias, não sendo computados como jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias.”

No artigo “Tudo sobre a lei do motorista – Lei 13.103” tratamos a lei em maiores detalhes.

A TELEMETRIA E O RASTREAMENTO COMO PROVAS PROCESSUAIS

Em caso de um processo trabalhista por parte de um motorista as tecnologias de telemetria e rastreamento veicular podem ser de grande auxílio ao gestor, pois oferecem dados que podem ser utilizados como provas processuais.

Além disso, se for utilizada uma tecnologia de identificação do motorista como Ibutton ou RFID, o gestor estará ainda mais protegido.

O sistema de telemetria e rastreamento veicular permitirão ao gestor ter dados precisos de início e fim de uma jornada, sabendo exatamente quando o veículo saiu e retornou para a garagem da empresa. Em casos de viagens longas, em que o veículo não retorna para a garagem, o gestor poderá ver exatamente o horário que o motorista saiu do ponto de pernoite e o horário que ele parou no destino seguinte. Com isso ele poderá provar se os horários de início e fim da jornada que estão sendo cobrados pelo motorista estão corretos ou não.

Além disso, essa ferramenta permite com o gestor monitore todas as paradas do veículo ao longo de um dia de trabalho, sendo registrado os locais, horários de início, término e duração dessas paradas. Com isso, o gestor poderá avaliar também questões relacionadas ao tempo de espera, tempo de descanso e pausa para refeição.

Por exemplo, se o motorista diz que ele chegou e descarregou sem tempo de espera em um cliente o gestor poderá ver na ferramenta se isso realmente ocorreu ou se ao chegar no cliente para uma carga/descarga o motorista precisou ficar algum tempo esperando e não contabilizou isso corretamente.

O mesmo pode ser feito para o tempo de espera e refeição.

Nos casos em que a empresa utiliza o cartão RFID ou Ibutton para identificação do motorista a prova fica ainda mais concreta.

EXEMPLO – COBRANÇA DE HORA EXTRA

O caso mais comum é que os motoristas cobrem horas extras da empresa após serem demitidos e fica sob a responsabilidade da empresa apresentar as provas de que isso não ocorreu.

Se o motorista diz que ele fazia jornadas frequentes após o horário de trabalho e ele tem como prova o depoimento de alguns ex colegas de trabalho e você não tiver um sistema de monitoramento que permita saber se o veículo estava ou não em rota nesse período suas evidências para se defender serão muito fracas, podendo não ser suficientes aos olhos do juiz.

Todavia, se você possui um sistema de rastreamento ou telemetria veicular que possa indicar que naqueles dias em que o motorista está cobrando hora extra não há viagem registrada no sistema, você terá uma prova concreta e um argumento forte para a sua defesa. Essa prova sólida irá dificultar muito o motorista conseguir comprovar que a viagem existiu.

EXEMPLO 2 – ACIDENTES

Um segundo caso possível é o caso em que o motorista se envolve em um acidente e deseja culpar a empresa alegando que a culpa pelo acidente é da má conservação do veículo. Ele argumenta que a empresa não realiza as manutenções necessárias e que por isso o veículo não estava em condições ideias de trabalho o que provocou o acidente.

Você, por outro lado, sabe que a empresa possui uma política rígida de manutenção preventiva, seguindo devidamente os planos de serviço, além da realização diária do checklist com itens de segurança como pressão dos pneus e extintor de incêndio.

Além disso, você sabe que esse motorista é um dos que possui os piores hábitos de direção. Com o sistema de telemetria, você terá todo o registro do modo de condução do motorista, controlando excessos de velocidade, frenagens, curvas e acelerações bruscas. Essas informações são usadas para a criação de um ranking com os seus melhores motoristas para a premiação dos primeiros colocados e advertência e treinamento para os piores colocados.

Você coleta dos dados do mês daquele motorista e evidência que ele vinha praticando atos de imprudência continuamente e que você já o havia advertido sobre isso e sobre os riscos. Além disso, você consegue com o sisteme ver que no momento do acidente o motorista havia excedido a velocidade e cometido uma infração de aceleração brusca.

Essas são evidências que irão te ajudar a mostrar que o problema do acidente não está relacionado ao veículo, mas sim ao modo como o motorista estava conduzindo o veículo e poderá te livrar deste processo.

EXTRA – SISTEMAS DE CONTROLE DE JORNADA E DIÁRIO DE BORDO AUTOMÁTICOS

Outra ferramenta que pode ser muito útil para gestor de frotas é o controle automático da jornada do motorista. Aplicativos e teclados onde o motorista insere as atividades do dia como início de direção, pausa para refeição, espera e descanso, geram e armazenam o diário de bordo do motorista de maneira automática e calculam a hora extra com base na legislação.

Isso não só evita erros que podem ser transformados em processos no futuro como também faz com que tenha um ganho de produtividade no controle e provas sólidas para defesa.

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