Tudo sobre a lei do motorista – Lei 13.103

Se você tem dúvidas sobre o que é abordado na lei do motorista, vem conferir este artigo!
24/07/2020
6 min de leitura
Tudo sobre a lei do motorista – Lei 13.103

Sabemos que um dos pilares da gestão de frotas eficiente é o da conformidade, ou seja, garantir que a sua operação está de acordo com a legislação vigente. No caso de empresas que lidam com transporte, uma das principais leis a que o gestor deve ficar atento é a lei do motorista, Lei 13.103 de 2 de Março de 2015.

A lei do motorista dispõe sobre o exercício da profissão de motorista para disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional.

Sabemos que no mundo empresarial, problemas trabalhistas são constantes, por isso é importante estar atento a todos os detalhes, se planejar e cumprir detalhadamente o que está disposto na lei.

Então, se você tem dúvidas sobre o que é abordado na lei do motorista, o que você deve fazer na sua empresa para se adequar, o que significa tempo de direção, tempo de descanso e tempo de espera, leia este artigo!

Por outro lado, se você é um motorista profissional e quer saber quais são os seus direitos deveres e como a sua jornada deve ser regulada, também leia este artigo!

O QUE DIZ A LEI DO MOTORISTA

A lei do motorista, Lei 13.103 de 2 Março de 2015 é uma lei que dispõe sobre o exercício da profissão do motorista para disciplinar a sua jornada de trabalho e o tempo de direção.

Ela trata de direitos e deveres do motorista e das empresas que os empregam.

A lei define a categoria de motorista profissional como:

“Integram a categoria profissional de que trata esta Lei os motoristas de veículos automotores cuja condução exija formação profissional e que exerçam a profissão nas seguintes atividades ou categorias econômicas:

I – de transporte rodoviário de passageiros;

II – de transporte rodoviário de cargas.”

No Brasil, país em que mais de 60% da carga é transportada através do modal rodoviário e em que mais de 50 milhões de pessoas viajam de ônibus, esse profissional tem alto grau de importância.

PRINCIPAIS REGRAS DA LEI DO MOTORISTA

1. JORNADA DO MOTORISTA

A lei do motorista estabelece o tempo máximo de duração da jornada de trabalho, e sua prorrogação em caso de necessidade. Ela estabelece que a duração padrão da jornada deve ser de 8 horas, podendo ser ampliada em 2 horas ou até 4 horas mediante acordo coletivo. De acordo com o Artigo 235-C:

“A jornada diária de trabalho do motorista profissional será de 8 (oito) horas, admitindo-se a sua prorrogação por até 2 (duas) horas extraordinárias ou, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo, por até 4 (quatro) horas extraordinárias.”

Além disso, a lei traz também um conceito de tempo de trabalho efetivo, aqui definido com o tempo que o motorista está disposição do empregador, excluindo os intervalos de tempo de refeição, repousa, descanso e espera.

O motorista tem direito assegurado 1 hora para refeição, podendo esse período coincidir com o tempo de parada obrigatória.

2. LEI DO MOTORISTA: TEMPO DE DIREÇÃO

O tempo de direção, como o nome já deixa bem claro, é o tempo efetivo do motorista conduzindo o veículo.

“Entende-se como tempo de direção ou de condução apenas o período em que o condutor estiver efetivamente ao volante, em curso entre a origem e o destino.”

De acordo com a legislação, o motorista, seja ele motorista de transporte rodoviário de carga ou motorista de passageiros, não poderá ter um tempo contínuo de direção superior a 5 horas e 30 minutos.

3. LEI DO MOTORISTA: TEMPO DE DESCANSO

A lei estabelece que em um período de 24 horas é assegurado ao motorista um período de descanso de 11 horas, sendo possível fracionar esse período. Entretanto, caso deseje fracionar o período a lei estabelece que a primeira pausa deve ser de no mínimo 8 horas ininterruptas e as 3 horas restantes podem ser divididas da maneira como desejarem motorista e empresa dentro das próximas 16 horas.

Em viagens em que o motorista passará mais de 24 horas fora da base da empresa o repouso pode ser feito no próprio veículo ou em outro alojamento fornecido pelo empregador.

Além disso, existem dois pontos que precisam ser observados:

  • Para o motorista de veículo de carga é necessário um período de descanso de 30 minutos a cada 6 horas, respeitando sempre o limite das 5 horas e 30 minutos de direção contínua.
  • Para o motorista de veículo de passageiros é necessário um período de descanso de 30 minutos a cada 4 horas, sendo possível também fracionar o tempo.

Não respeitar os tempos de descanso e direção, resultará em multa não só para a empresa como também para o motorista.

4. LEI DO MOTORISTA: TEMPO DE ESPERA

De maneira simples e direta a lei diz que:

“São considerados tempo de espera as horas em que o motorista profissional empregado ficar aguardando carga ou descarga do veículo nas dependências do embarcador ou do destinatário e o período gasto com a fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias, não sendo computados como jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias.”

A lei, entretanto diz que em nenhum momento o tempo de espera deve atrapalhar o pagamento do salário base do motorista e as horas relativas ao tempo de espera devem ser indenizadas em 30% relativos ao salário base.

5. REGISTRO DA JORNADA DO MOTORISTA EM DIÁRIO DE BORDO

Um dos pontos mais importantes da lei do motorista está relacionada ao diário de bordo do motorista, local onde é feito o registro da jornada do profissional ao longo do dia de trabalho.

A lei, no artigo 2º b, estabelece que o motorista deve:

“Ter jornada de trabalho controlada e registrada de maneira fidedigna mediante anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou sistema e meios eletrônicos instalados nos veículos, a critério do empregador.”

Dessa forma, ter o registro passou a ser um elemento essencial para o gestor de frotas poder comprovar que o motorista de fato seguiu as regras da lei durante a sua jornada. Existem diversas formas para realizar o registro do diário de bordo do motorista. As principais delas são:

  • Registro em papel – ficha preenchida manualmente todos os dias pelo motorista;
  • Teclado embarcado – sistema de teclado em que o motorista digita o código de cada operação que está sendo realizada e ao final do dia a jornada é registrada em um sistema;
  • Aplicativo de controle da jornada do motorista – aplicativo, similar ao teclado embarcado, no qual o motorista indica as ações que está fazendo durante o dia e um relatório é gerado e registrado ao término do dia.

Aqui é importante frisar o seguinte ponto de atenção: as jornadas invariáveis.

Jornadas de trabalho que apresentam horários iguais de início e término foram consideradas inválidas pelo TST como prova invertendo o ônus de prova ao empregador, entendimento registrado na Súmula 338, III.

O que isso significa e qual a importância disso para a sua gestão de frotas?

Isso significa que se você faz o registro do diário de bordo da jornada do motorista em uma ficha preenchida manualmente e o seu motorista está preenchendo sempre com os mesmos horários você não poderá usar esses registros como prova de que ele cumpria a jornada de trabalho em um eventual processo trabalhista, sendo necessário que você, empregador, busque outras provas, o que pode se tornar um grande problema! Fique muito atento a isso!

Por outro lado, outro problema do registro manual é que muitas vezes o motorista deixa para preencher a tabela inteira no final do dia e não lembra os horários exatos, gerando dados falsos, e você, gestor, terá depois o grande trabalho de compilar e tratar todos esses dados em uma planilha se quiser extrair informações que te ajudem a entender o comportamento da jornada do motorista e otimizar a sua operação.

Nesse sentido, os teclados e aplicativos de controle da jornada do motorista são muito mais eficientes, pois fazem tudo de maneira automática, fazendo você ganhar produtividade, evitando erros do motorista e te fornecendo um controle muito mais preciso e em concordância com a lei.

6. EXAME TOXICOLÓGICO

A lei permite que a empresa contratante realize o exame toxicológico com os motoristas contratados, sendo necessário a realização de uma contraprova em caso de teste positivo.

A lei do motorista no artigo 4º § 6º indica que:

Serão exigidos exames toxicológicos, previamente à admissão e por ocasião do desligamento, quando se tratar de motorista profissional, assegurados o direito à contraprova em caso de resultado positivo e a confidencialidade dos resultados dos respectivos exames.

OUTROS PONTOS DA LEI DO MOTORISTA 13.103

Outros aspectos da lei do motorista 13.103 são:

  • O motorista deve ter acesso gratuito a programas de treinamento e aperfeiçoamento profissional;
  • Contar com serviços de medicina ocupacional;
  • Não responder perante ao empregador por prejuízo patrimonial causado por terceiros;
  • Ter benefício de seguro de contratação, destinado à cobertura de morte natural, acidente, invalidez (total ou parcial);

CONCLUSÃO

Esse é um resumo da lei do motorista número 13.103 de 2 de Março de 2015.

Ficar atento a legislação e garantir que a sua empresa está em concordância com tudo o que foi exposto é parte essencial do trabalho do gestor de frotas.

O gestor, por sua vez, deve se utilizar da tecnologia, com sistemas de rastreamento de caminhão, telemetria veicular, aplicativos e teclados de controle da jornada do motorista, para gerar de maneira automático o diário de bordo, fidedignamente, e também ter o controle da forma como o motorista está utilizando o caminhão.

Lembre-se de que um bom controle da jornada do motorista, através do diário de bordo, poderá evitar custos com hora extra e até mesmo processos trabalhistas.

Então fique atento!

No post: “O que é diário de bordo do motorista e como controlar a jornada”, abordamos melhor a questão das ferramentas que podem ser utilizadas para o controle da jornada do motorista, vantagens e desvantagens e também colocamos um MODELO DE DIÁRIO DE BORDO DO MOTORISTA! VEJA!

A gestão de frotas pode ser muito mais simples!

Tenha tudo na palma da sua mão e em um só lugar com o Super App Infleet para ter uma gestão de frota mais simples, fácil e eficaz.

Compartilhe:

Fique por dentro das novidades

Inscreva-se em nossa newsletter e receba os melhores conteúdos no seu e-mail!

Uma resposta

  1. Ouve alguma atualização na lei dos motoristas, preciso saber se posso dirigir por 5 HS e parar 1h para descanso.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Materiais gratuitos

Tenha acesso aos nossos materiais gratuitos

Diversos materiais gratuitos e atualizados da Infleet com informações que podem ajudar na gestão da sua frota.

Clientes e parceiros

O que os nossos clientes dizem

Clientes e parceiros que inovam na gestão de frotas com o Super App Infleet

São diversas empresas que se beneficiam com as funcionalidades que o Super App Infleet traz para a sua gestão de frota.

Preencha os seus dados

Faça um teste grátis do nosso sistema de gestão de frotas

Um de nossos consultores entrará em contato para te auxiliar com o teste grátis!

"*" indica campos obrigatórios

Categoria da empresa*
Aceito receber comunicações e as políticas de privacidade*
Este campo é para fins de validação e não deve ser alterado.

Entraremos em contato em até 2 horas úteis. O contato é gratuito e sem compromisso.