Em abril de 2022, as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entraram em vigor após as mudanças implementadas pela Lei n.º 14.229/2021.
Elas regulamentam multas por excesso de peso, sanções para empresas e mudanças no processo de suspensão e cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Essas mudanças impactam diretamente todos os motoristas, mas principalmente o profissional que trabalha com veículos. De forma que é importante todos os colaboradores da frota estarem por dentro dessas novas regras.
Assim, separamos alguns pontos para que você entenda as mudanças do CTB. Confira mais no artigo a seguir.
As novas regras do Código de Trânsito Brasileiro
O CTB passou pela sua quadragésima terceira alteração com objetivo de acompanhar as evoluções no setor de transporte e garantir a segurança para todos que compõe o trânsito.
No dia 14 de outubro de 2020, foi publicado, no Diário Oficial da União, o novo Código de Trânsito Brasileiro, cujas mudanças já estão em vigor.
Para entender as principais alterações e como pode as multas e infrações podem afetar na estratégia da sua frota, separamos alguns tópicos.
Cobrança de multas por excesso de peso
A infração por excesso de peso, aplicada aos transportes de carga, teve alteração no artigo 99 do Código de Trânsito Brasileiro. Foram colocados novos trechos que regulamentam a aplicação de multas relacionadas a este tipo de infração.
Segundo o novo texto:
“Somente poderá haver autuação, por ocasião da pesagem do veículo, quando o veículo ou a combinação de veículos ultrapassar os limites de peso fixados, acrescidos da respectiva tolerância”.
Essa tolerância é de 5% e de 7,5% para veículos que transportam biodiesel. Além disso, o fabricante deve deixar visível na estrutura do veículo e no Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), o limite técnico de peso por eixo. Isso segundo for definido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A infração para esse descumprimento é de natureza média e o motorista leva 4 pontos na carteira. O valor da multa será de R$ 130,16, acrescida de valor referente ao sobrepeso. Porém, a multa será cobrada apenas caso o peso bruto total do veículo ultrapasse o peso máximo permitido.
Os veículos que transportam até 50 toneladas de carga estão isentos de fiscalização, mas precisam respeitar a tolerância de 5% do peso bruto. É permitido também o tráfego de veículos com excesso de peso em áreas rurais e sem pavimentação adequada.
Multa fixa para pessoa jurídica
O novo texto afirma que:
“Se o infrator não tiver sido identificado, e o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor será igual a duas vezes o da multa originária, garantidos o direito de defesa prévia e de interposição de recursos na forma estabelecida pelo Contran”.
Essa mudança determina que os veículos pertencentes as empresas deverão pagar um valor a mais pelas multas caso não indiquem o condutor que cometeu a infração. Lembrando que a indicação do condutor é obrigatório, no caso de infrações registradas em veículos de pessoa jurídica, pois a infração deve ser aplicada à sua CNH.
Sem a indicação do condutor, a empresa receberá uma multa de R$195,23 pela violação das leis de trânsito e outra, de mesmo valor, por não indicar o condutor. Ao todo, terá de desembolsar R$390,46.
Obrigatoriedade do exame toxicológico
Para os motoristas profissionais, é obrigatório a realização do exame toxicológico a cada dois anos e meio. As alterações são válidas para os condutores de transportes rodoviários, de cargas ou habilitados nas categorias C, D ou E.
A não realização deste exame provoca a perda da CNH por 3 meses do motorista, além da multa no valor de R$1.467,35.
Efeito suspensivo obrigatório
Conforme a nova lei, enquanto estiver acontecendo um processo administrativo, todas as suas penalidades, terão seus efeitos e consequências suspensos. Isso quer dizer que o motorista não será penalizado até a finalização do processo,
“Caso a defesa prévia seja indeferida ou não, seja apresentada no prazo estabelecido, será aplicada a penalidade e expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure a ciência da imposição da penalidade”, diz o texto.
Se a defesa prévia não for apresentada no prazo estabelecido ou for indeferida, a penalidade deverá ser aplicada para o condutor e o veículo.
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