Muitos gestores de frota estão optando pela contratação de TACs agregados e TACs independentes com o intuito de reduzir os custos com a sua frota.
A contratação de um transportador autônomo de carga elimina os custos de propriedade e manutenção do veículo, pois o TAC é o responsável pelos custos de combustível, manutenção, seguro, licenças e multas. Além disso, ao transferir para o transportador autônomo esses custos a empresa de transporte também elimina a necessidade de possuir uma estrutura gerencial robusta para a sua frota, não sendo necessário ter um sistema de controle custos e despesas de frota e uma equipe dedicada a essa função.
Por fim, há uma significativa redução dos riscos trabalhistas e a possibilidade de contratar e demitir motoristas com maior facilidade, fornecendo a empresa uma maior flexibilidade para se adaptar as demandas do mercado.
São muitas as vantagens.
Porém, existem algumas dificuldades também. Uma vez que o TAC Agregado ou TAC Independente não é um funcionário da empresa, gerenciar o serviço prestado torna-se uma tarefa mais complicada.
Uma das complicações está relacionada a gestão das rotas e cumprimento dos serviços.
No caso de motoristas contratados que utilizam um veículo de propriedade da empresa, você pode tranquilamente instalar um rastreador veicular para fazer todo o controle da jornada do motorista, os serviços, horários de chegada em cada cliente, tempo de coleta/carga/descarga. Entretanto, no caso de motoristas agregados a situação é um pouco mais complicada. Existem muitas dúvidas sobre o que pode e o que não pode, já que você não quer tomar uma atitude que caracterize um vínculo trabalhista e possa resultar em um processo do TAC agregado contra a sua empresa.
Então, será que é legal realizar a instalação de um rastreador no veículo de um motorista agregado? Como posso fazer para gerenciar uma equipe de transportadores autônomos?
Neste artigo iremos ajudar você a esclarecer essas dúvidas.
O QUE É TAC AGREGADO E TAC INDEPENDENTE
Primeiramente gostaria de lembrar os conceitos de TAC agregado e TAC independente.
O Transporte Autônomo de Cargas e a contratação do TAC está regulamentada pela Lei Nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, que “Dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração e revoga a Lei no 6.813, de 10 de julho de 1980.”
A definição exata da lei sobre o TAC Agregado diz que:
“§ 1o Denomina-se TAC-agregado aquele que coloca veículo de sua propriedade ou de sua posse, a ser dirigido por ele próprio ou por preposto seu, a serviço do contratante, com exclusividade, mediante remuneração certa.”
O TAC Independente por sua vez se caracteriza pela prestação de serviço eventual, sem exclusividade ou fidelidade, mediante a pagamento de frete para cada entrega realizada.
“§ 2o Denomina-se TAC-independente aquele que presta os serviços de transporte de carga de que trata esta Lei em caráter eventual e sem exclusividade, mediante frete ajustado a cada viagem.”
No post “TAC Agregado: Tudo o que você precisa saber para contratar” nós falamos em maiores detalhes sobre esse assunto.
POSSO RASTREAR O VEÍCULO DO TAC AGREGADO?
A tecnologia de rastreamento de frotas é uma grande aliada do gestor de frotas, permitindo ao gestor ter informações em tempo real sobre a sua operação, ter um controle total das rotas realizadas, velocidade, pontos de parada, jornada do motorista e sua produtividade. Essas informações, disponibilizadas para o gestor na forma de relatórios, podem depois ser analisadas para a avaliação de desempenho e elaboração de planos de ação para a redução de custos operacionais.
Entretanto, tudo isso é muito fácil quando se trata de um veículo próprio da empresa. Mas e no caso do motorista agregado, como fazer para controlar a sua produtividade e o seu desempenho. Posso rastrear o seu veículo assim como rastreio os meus veículos próprios?
Os gestores precisam ter um controle da operação, eles precisam saber se o funcionário está sendo produtivo verificando se o motorista está indo em todos os clientes no horário adequado, se ele está realizando os serviços no tempo correto, avaliando o seu desempenho e comprometimento.
Em muitos casos, para conseguir isso o gestor quer rastrear o veículo desse motorista. Algumas empresas se propõe a pagar pelo rastreador do motorista agregado ou dividir o custo com ele, enquanto outras chegam a obrigar que o motorista contrate um determinado serviço de rastreamento que já é parceiro da empresa.
Entretanto, instalar um rastreador no veículo de motorista autônomo pode ser um grande erro.
O gestor que faz a instalação de um rastreador no veículo de um motorista autônomo está assumindo o risco de que um juiz veja nisso um elemento que pode caracterizar o vínculo empregatício.
Os fatores que caracterizam o vínculo empregatício previstos no artigo 3º da CLT são: pessoalidade, habitualidade, subordinação, onerosidade.
Ao rastrear o veículo do motorista agregado o gestor de frotas está abrindo a porta para a caracterização de um dos requisitos que é a subordinação.
ENTÃO, COMO POSSO GERENCIAR UM MOTORISTA AGREGADO?
Uma alternativa ao monitoramento do veículo do TAC Agregado ou TAC Independente é realizar o monitoramento do celular desse prestador de serviço. Esta tem sido uma prática comum para contornar os riscos de instalar um rastreador no veículo.
Neste caso, o motorista agregado não terá o veículo diretamente rastreado, mas sim o seu celular. Esse rastreamento ocorrerá apenas durante o período em que o motorista estiver conectado ao aplicativo de monitoramento, de modo que ele poderá fazer isso apenas durante o período em que está efetivamente disponível para a empresa, prestando serviço para ela e não sendo rastreado continuamente como no sistema de rastreamento através de rastreador instalado diretamente no veículo.
O sistema de rastreamento via celular traz uma série de benefícios, similares aos benefícios do rastreador veicular tradicional. O gestor poderá ter o controle de toda a rota realizada pelo TAC, controlar velocidade, horário de chegada nos clientes e duração do serviço/coleta/descarga.
No Brasil, ainda não existe uma legislação específica que trate do assunto de rastreamento e monitoramento de funcionários ou prestadores de serviço terceirizados através do GPS do celular, uma vez que essa é uma tecnologia relativamente recente.
Se a empresa fornece um celular para o motorista agregado, é essencial que esse motorista tenha conhecimento de que esse celular está sendo monitorado.
Caso a empresa solicite que ele instale o aplicativo é importante ter esse aceite formalizado. No próprio contrato de prestação do serviço pode haver uma descrição do termo de uso do aplicativo de rastreamento.
TECNOLOGIA DE RASTREAMENTO E TELEMETRIA INFLEET
O uso do rastreador veicular, como você pode ver no artigo, traz uma série de benefícios operacionais. A tecnologia da Infleet em gestão de frotas permite a você ter o total controle tanto dos seus motoristas contratados, através de equipamentos instalados no veículo, como de motoristas agregados, através do aplicativo de rastreamento de celular. Assim, você terá total transparência na gestão de frotas da sua empresa, tanto do ponto de vista operacional quanto de custos, contribuindo para uma tomada rápida de decisões.
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